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[Decreto do Estado de São Paulo nº 56.019 de 16.07.2010] SP - ICMS - Setor têxtil - Redução de base de cálculo - Concessão - Novas disposições
Foi acrescentada disposição ao Anexo II do RICMS/SP, para conceder, até 31 de março de 2011, redução de base de cálculo nas operações com produtos têxteis, de forma que a carga tributária final resulte no percentual de 12% ou 7%, conforme a opção do contribuinte pela apropriação integral dos créditos relativos às entradas dos insumos ou das mercadorias já beneficiadas com a redução, ou pela renúncia a eventuais saldos credores remanescentes do cálculo.
As novas disposições estabeleceram sobre:
a) as condições para a fruição do benefício;
b) a vedação à formação de crédito acumulado, bem como o necessário estorno do saldo credor remanescente em caso de opção pela carga tributária de 7%;
c) a exigência da apresentação de Termo de Compromisso pelas entidades representativas do setor, em que deverão se comprometer a orientar e a divulgar aos associados sobre o repasse do benefício aos adquirentes, mediante redução dos preços praticados; dentre outros.
O Decreto nº 56.019 de 2010 ainda determinou a revogação do artigo 400-C do RICMS/SP, que tratava sobre o diferimento parcial do imposto também ao setor têxtil.
Fonte DOE SP 17/07/2010
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