
Até 2009
Os contribuintes eram obrigadas pela atividade que exercia, independentemente da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e do percentual que esta atividade represente em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e a partir das datas previstas neste protocolo e, como regra geral, veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A.
Veja atividades listadas até 2009
A partir de 2010
Para aqueles que não foram abrangidos até 2009 pelas atividades, considera a CNAE principal ou secundária cadastrada junto ao CNPJ da Receita Federal do Brasil e no cadastro de contribuinte do ICMS, de acordo com o Protocolo ICMS 42/09 que traz o cronograma de obrigatoriedade por CNAE para abril, julho e outubro.
Para consultar se o contribuinte está obrigado pelo CNAE:
1º Consulte aqui o CNPJ da empresa quais são os CNAEs que tem cadastrado
2º Consulte aqui cada CNAE para saber se está obrigado e a partir de quando
Nota: Se a empresa tem mais de um CNAE e com datas de obrigatoriedade diferente, prevalece a que vir primeira para todas as operações.
Demais contribuintes
Caso o contribuinte não se enquadre em nenhuma hipótese acima, independentemente da atividade econômica exercida, estará obrigado a emissão de NF-e a partir de 01/12/2010 quando realizar operações destinadas a:
Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa
pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
destinatário localizado em outra unidade da Federação.
Importante: Se a empresa está obrigada a emissão da NF-e, seja por qual for a hipótese, a partir da data listada, qualquer documento emitido que não seja NF-e é documento inidôneo, sem validade jurídica.
Portanto sempre consulte se o seu fornecedor está obrigado a emissão de NF-e. Caso esteja obrigado e não esteja emitindo NF-e, o destinatário não pode aceitar a mercadoria,qualquer outro documento que não seja a nota eletrônica modelo 55, é documento inidôneo. |